Cidadania honorária é um título de honraria que uma pessoa de
importância recebe da Câmara Municipal de uma cidade, da Assembléia
Legislativa de um Estado (ou DF no caso do Brasil), da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal.
O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Mesmo que um homenageado não tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros, interesses pessoais ou profissionais, mas que se diga o que ele (homenageado) fez em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania.
-prsantos-
O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Mesmo que um homenageado não tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros, interesses pessoais ou profissionais, mas que se diga o que ele (homenageado) fez em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania.
-prsantos-
Nenhum comentário:
Postar um comentário