1- O Supremo retomou nesta quarta-feira o
julgamento dos recursos dos réus do mensalão e rejeitou, por
unanimidade, o que foi interposto pelo ex-deputado pernambucano Pedro Corrêa Neto (PP).
2- O réu foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
3- Ele era presidente nacional do PP e nessa condição recebeu dinheiro do PT para bancar despesas do partido.
4- Assim que a análise de todos os recursos for encerrada, os ministros poderão decretar, imediatamente, a prisão de todos os réus.
5- Dos 25 que foram condenados, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão de 23.
6- Dos 10 réus que entraram com novos embargos de declaração só para protelar o processo, apenas Breno Fischberg teve o pedido deferido, e mesmo assim parcialmente.
7- Ele teve a pena de prisão convertida em prestação de serviços à comunidade.
8- A juízo do STF, entraram com os “embargos dos embargos” só para tentar ganhar tempo os réus Pedro Corrêa Neto (ex-deputado), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; os ex-deputados Bispo Rodrigues (ex-PL), e José Borba (ex-PMDB); os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB).
9- Irritado com a manobra dos advogados, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, desabafou:
10- “Estamos, pois, diante de mera reiteração dos fundamentos já afastados nos primeiros embargos declaratórios, que foram reutilizados exclusivamente para impedir o trânsito em julgado da condenação. De modo que, deve ser adotado o entendimento que vem prevalecendo nesta Corte no sentido do reconhecimento do trânsito em julgado e o início imediato da execução (das penas)”.
É isso aí. (Fogo Cruzado).
2- O réu foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
3- Ele era presidente nacional do PP e nessa condição recebeu dinheiro do PT para bancar despesas do partido.
4- Assim que a análise de todos os recursos for encerrada, os ministros poderão decretar, imediatamente, a prisão de todos os réus.
5- Dos 25 que foram condenados, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão de 23.
6- Dos 10 réus que entraram com novos embargos de declaração só para protelar o processo, apenas Breno Fischberg teve o pedido deferido, e mesmo assim parcialmente.
7- Ele teve a pena de prisão convertida em prestação de serviços à comunidade.
8- A juízo do STF, entraram com os “embargos dos embargos” só para tentar ganhar tempo os réus Pedro Corrêa Neto (ex-deputado), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; os ex-deputados Bispo Rodrigues (ex-PL), e José Borba (ex-PMDB); os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB).
9- Irritado com a manobra dos advogados, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, desabafou:
10- “Estamos, pois, diante de mera reiteração dos fundamentos já afastados nos primeiros embargos declaratórios, que foram reutilizados exclusivamente para impedir o trânsito em julgado da condenação. De modo que, deve ser adotado o entendimento que vem prevalecendo nesta Corte no sentido do reconhecimento do trânsito em julgado e o início imediato da execução (das penas)”.
É isso aí. (Fogo Cruzado).
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