Um promotor de Justiça aposentado e uma defensora pública foram
condenados pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco pelo
crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida). O julgamento aconteceu na última
segunda-feira (18). O relator do caso é o desembargador José Fernandes
de Lemos e o revisor, o desembargador Bartolomeu Bueno.
Segundo consta no processo, o aposentado foi acusado de, com intermédio
da defensora, ter exigido dinheiro para se manifestar favorável ao
arquivamento de um inquérito policial na comarca de Barreiros, na Zona
da Mata Sul de Pernambuco. Hipólito Cavalcanti Guedes e Silva foi
condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e Marcemilda Garcez da
Cunha, a dois anos.
Para a Justiça, os diálogos contidos em uma fita cassete, juntamente com
os elementos trazidos nos depoimentos, formaram um conjunto probatório
coerente que não deixou dúvidas quanto à prática do crime. Antes de
analisar o caso, a Corte Especial enfrentou ainda uma questão referente à
competência originária do 2º Grau para julgar a ação, pois, às vésperas
do julgamento, o promotor protocolou e teve deferido o pedido de
aposentadoria voluntária, perdendo o foro especial.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que o ato caracterizou abuso de
direito, o que resulta em fraude processual, já que o objetivo seria
obter a prescrição do crime.(Com informações do Tribunal de Justiça de
Pernambuco)
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