Um passo importante
para viabilizar a reforma do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) foi
dado nesta terça-feira, 12, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com a
aprovação do relatório do senador Armando Monteiro (PTB) que prevê a
constituição de fundos compensatórios a estados e municípios que perderão com a
redução das alíquotas interestaduais do ICMS.
“Esse projeto
assegura uma compensação integral das perdas decorrentes das novas alíquotas do
ICMS. Eu costumo dizer que a proposta do fundo de compensação de receita é um
seguro de receita, ou seja, uma vez apurada a perda, ela será reposta aos
estados”, explicou Armando.
Para o senador, a
constituição do fundo é uma condição absolutamente necessária para que haja um
consenso e a aprovação das novas alíquotas interestaduais do ICMS, de acordo
com o projeto de resolução do Senado nº 1/2013. Esse projeto redefine as
alíquotas e está no Plenário aguardando deliberação. A expectativa é de que
seja votado ainda neste ano. “Acho que o PLS 106 fornece a base fundamental
para que se possa aprovar a reforma do ICMS”, afirmou.
De acordo com
Armando, todas as avaliações e cálculos que foram apresentadas oficialmente
pelo Ministério da Fazenda apontam que R$ 8 bilhões anuais são suficientes para
cobrir integralmente as perdas aos entes federados.
Devido a um acordo
entre os parlamentares, a matéria segue agora para a CCJ, a quem compete
analisar as questões de constitucionalidade e de juridicidade. O senador
ressaltou, no entanto, que quando elaborou o relatório, ouviu a consultoria legislativa
do Senado. “A interpretação é de que não
há qualquer vício de inconstitucionalidade. No entanto, faremos uma discussão
mais completa e aprofundada desse tema na comissão de Justiça do Senado”,
salientou.
Saiba mais sobre a matéria - O PLS 106 é de autoria
do senador Paulo Bauer e reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012. O
texto prevê a compensação das perdas com a reforma do ICMS. O relatório do
senador Armando Monteiro apresentou substitutivo incluindo a parte da MP que
institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele fez uma alteração nas
proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros
cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como
previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para
65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de
vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.
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