O Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim, vereador Sebastião Cordeiro de Carvalho Filho ( Nen Cabeludo) PSC, através das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, diz que:
Que no Silêncio apresentado pelo Poder Executivo em relação a sancionar projetos de leis enviados pela Câmara, e amparado no art. Art. 54§ 1º da Lei Orgânica do Município, que diz: “transcorrido o prazo de 15 (quinze ) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção”. O presidente do Poder Legislativo Municipal de Belo Jardim, vereador Sebastião Cordeiro de Carvalho Filho ( Nen Cabeludo), sancionou as Leis nº 2.025, 2.026, 2.027 e 2.028 tomando as prerrogativas que lhe é de direito em sancionar leis no silêncio do Poder Executivo Municipal:
Lei nº 2.025 de autoria do vereador Rafael Lopes PT- Ementa dispõe sobre o ensino de lutas educativas e marciais nas escolas da rede pública de ensino e dá outras providências.
Lei nº 2.026 de autoria do vereador Jairzinho PMDB- Ementa institui o Dia do Evangélico no município de Belo Jardim e dá outras providências.
Lei 2.027 de autoria do vereador Gilvandro Estrela PV- Denomina qualquer rua projetada de rua Manoel Monteiro Senhorinho Filho.
Lei nº 2.028 de autoria do vereador Gilvandro Estrela PV- Denomina qualquer rua projetada e localizada no município de Belo Jardim de Profº. Mário Maragon e dá outras providências.
Paredão do Povo
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