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Lei que permite o Nepotismo em Belo Jardim é Destaque no Jornal do Comercio

Nepotismo "legal" na Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste

Câmara de Vereadores aprova, por sete votos a quatro, projeto de lei que permite a contratação de parentes para cargos de secretários. MPPE deve entrar com representação

Gabriela López

A Câmara de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, aprovou ontem, por sete votos a quatro, o projeto de lei nº 026/2013 – de autoria do prefeito João Mendonça (PSD) –, que permite a contratação de parentes para os cargos de secretários. O texto foi alvo de revolta da bancada oposicionista, que acusou a matéria de autorizar a prática de nepotismo. A promotora de Justiça Ana Clézia analisará o texto a ser sancionado e poderá enviar à Procuradoria-Geral de Justiça uma representação para que seja movida uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Em maio deste ano, a promotora já havia expedido uma recomendação para que fossem exonerados pelo menos oito pessoas que ocupam cargos de alto escalão no Poder Executivo e são parentes do prefeito ou de vereadores. A orientação não foi seguida e Ana Clézia ingressou com ação por improbidade administrativa.
De acordo com inquérito civil, a esposa do pessedista (Isabelle Costa Mendonça) e dois cunhados (Ana Arruda de Aguiar Jatobá e José André Costa da Rocha), por exemplo, são secretários.
O projeto de João Mendonça altera o artigo 2º da lei municipal 1.765/2009 – que proíbe contratação de parentes para qualquer cargo. “O Brasil está tentando moralizar a política, mas Belo Jardim está deixando a coisa correr solta”, disparou o vereador José Ancelmo (PTB), conhecido como Tenente.
Na justificativa, o prefeito cita a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entendimento dele, autoriza a contratação de parentes no caso de cargos de natureza política. “A lei municipal feria a federal e caiu em minha responsabilidade corrigir isso. Havia uma questão dúbia e os vereadores pediram para fazer uma lei que fosse igual à federal”, defendeu-se.
Para a promotora, este entendimento é equivocado. “A lei do município nº 1765/2009 é uma norma válida, eficaz e atende integralmente a finalidades das normas imperativas para administração pública previstas na Constituição Federal e na Súmula do STF. Sua revogação, claramente, poderá significar desvio de finalidade do novo ato normativo, violação do interesse público”, considera.
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Luiz dos Santos Silva, nascido em 23/05/1978 na cidade de Brejo da Madre Deus-PE. desde 1998 que moro aqui na cidade de Belo Jardim-PE onde participei do movimento estudantil, sou Formado em Geografia pela FABEJA e estou Conselheiro Tutelar Gestão 2009/2011.Casado pai de duas filhas Laís e Lívia.

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