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Micro e pequena empresa no Brasil poderão ser beneficiadas em 2014

Jorge Côrte Real comemora aprovação de relatório final e está otimista 
com a votação favorável no plenário
 
Um entusiasta da mudança do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o 
deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE), que também é presidente da 
Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), comemora a aprovação, 
por unanimidade, do parecer do relator deputado Claudio Puty (PT-PA). A 
matéria foi discutida, nessa quarta-feira (11), na Comissão Especial que 
analisa as propostas de alteração no Estatuto da Micro e Pequena Empresa 
(projetos de lei complementar 221/12 e 237/12), na Câmara dos Deputados.
 
O texto modifica a Lei Complementar 123/06 para aumentar o acesso ao 
Simples Nacional e desburocratizar o funcionamento do sistema 
simplificado de pagamento de impostos da micro e pequena empresa. “Este 
é o primeiro passo para uma grande mudança. Precisamos também de uma 
ampla reforma tributária, pois, hoje, os empresários são penalizados 
pela alta carga de impostos”, lembra Côrte Real participante da 
comissão, otimista com a votação favorável no plenário.
 
O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples, 
conforme pedidos de representantes do setor em audiências públicas 
realizadas pela comissão em vários estados. É o caso da chamada 
universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. 
Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de 
faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse 
teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para 
as pequenas empresas.
 
A proposta contida no PLP 221/2012 permite abater do valor devido 
mensalmente pela Micro e Pequena Empresa - MPE optante pelo Simples 
Nacional parcela correspondente à sua respectiva faixa de renda, 
incluindo o valor a ser abatido para efeitos de IR, CSLL e PIS/Cofins.
 
O PLP 237/2012 apensado ao 221/2012 altera também a Lei Geral das MPEs 
para modificar o Simples Nacional, ampliando as atribuições do Fórum 
Permanente das MPEs, estendendo a competência do Comitê Gestor do 
Simples Nacional, incluindo novas categorias no regime e instaurando 
inovações para o Microempreendedor Individual – MEI, como por exemplo, 
as notas fiscais que podem ser emitidas diretamente pela internet e, 
quando autorizado o funcionamento do estabelecimento de MEI em sua 
residência permanente, é vedada a alteração da classificação de imóvel 
residencial para comercial, e consequente majoração na faixa de alíquota 
do IPTU.
 
Estiveram presentes na reunião o ministro-chefe da Secretaria da Micro 
e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Serviço 
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, 
além de líderes do segmento das micro e pequenas empresas, que mais cedo 
participaram na Câmara do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas 
de Pequeno Porte.
 
Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para 
votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que comemorou a 
vitória nessa quarta-feira (11), espera a retomada da discussão do 
projeto em março de 2014.
 
Confira as alterações aprovadas no relatório:
 
• A adoção de cadastro nacional único (para fins de 
arrecadação/fiscalização/cobrança) por CNPJ;
• A invalidação de exigências e atos que não respeitarem a fiscalização 
orientadora e a dupla visita; a facilitação e simplificação dos trâmites 
de abertura, registro, alteração e baixa da MPE;
• A vedação à exclusão do Simples Nacional por descumprimento de 
obrigações principais e acessórias;
• Redução de multas;
• O tratamento diferenciado e facilitado nas compras governamentais, 
vedada a exclusão da participação por débitos tributários;
• Inclusão de novas categorias ao Simples Nacional;
• Acesso melhorado e diferenciado das MPE em licitações, abrindo a 
possibilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional usufruírem de 
outros benefícios fiscais previstos em lei.
• Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada 
substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as 
secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, 
que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas 
fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples.
 
Foto em anexo - Jorge Côrte Real e o ministro-chefe da Secretaria da 
Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. ( Crédito/ Eduardo 
Cativo) 
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Luiz dos Santos Silva, nascido em 23/05/1978 na cidade de Brejo da Madre Deus-PE. desde 1998 que moro aqui na cidade de Belo Jardim-PE onde participei do movimento estudantil, sou Formado em Geografia pela FABEJA e estou Conselheiro Tutelar Gestão 2009/2011.Casado pai de duas filhas Laís e Lívia.

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