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PREFEITURA DE SÃO BENTO DIVULGA NOTA OFICIAL SOBRE O CASO DA SUPOSTA DEMISSÃO DO MARIDO DA PREFEITA

Depois de divulgar a Denúncia: Procuradora Decide pela Demissão do Marido da Prefeita de São Bento do Una, O Blogueiro Roberto Almeida Recebeu nota rebatendo as acuzações; 

Recebemos da Prefeitura de São Bento do Una a seguinte Nota Oficial, a respeito das denúncias do advogado Washington Cadete e da decisão da Procuradora Germana Galvão:

Na manhã do dia 02 de agosto de 2013, a Prefeitura de São Bento do Una foi surpreendida com a Publicação do Blog Roberto Almeida (http://robertoalmeidacsc.blogspot.com.br/), sob o título: “Procuradora Decide Pela Demissão do Marido da Prefeita de São Bento do Una”.

 Em resumo, a publicação se refere a suposta decisão da Procuradora Germana Galvão, que pede a demissão do marido da prefeita Débora Almeida, do cargo de Chefe de Gabinete. A mesma publicação também critica a contratação de suposto Mordomo da prefeita, bem como de ex-vereadores, que segundo o autor, “não teriam formação profissional suficientes para as funções designadas”.

Primeiramente, esclarece, que até o presente momento a Prefeitura de São Bento do Una não recebeu qualquer notificação ou comunicado oficial do Ministério Público de Contas referente a suposta decisão publicada no blog. Sendo assim, como não há documento oficial a ser analisado, é prudente esclarecer apenas os pontos alegados pelo Blogueiro.

Em análise ao principal tema da publicação - demissão do marido da Prefeita do cargo de Chefe de Gabinete - verificamos um equívoco, pois o cargo de Chefe de Gabinete encontra-se desocupado. Embora, mesmo que ocupado, a Lei Municipal n.º 1.831/2008, alçou ao referido cargo, à condição de Secretário Municipal, sendo, portanto, cargo de natureza política, não estando sujeito ao proibitivo constante na Súmula Vinculante nº 13, tal qual um Secretário Municipal.

Em verdade, o Sr. Janduí Severo, marido da prefeita, ocupa o cargo de Secretario de Relações Institucionais, não havendo qualquer impedimento legal, principalmente no que se refere a Súmula Vinculante n.º 13, que define nepotismo. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário é pacífico no sentido de que o Cargo de Secretário é de natureza política, constituindo assim, o próprio poder executivo, diferenciando-se do cargo comissionado propriamente dito, ou seja, os de natureza administrativa.
                               Esclarecendo o tema, se pronunciou de forma brilhante o Ministro Ayres Britto,:
"Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito federa." RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Voto do Ministro Ayres Britto - Tribunal Pleno.

Quanto a nomeação do Sr. Andrews Rodrigues, não há qualquer impedimento, até porque o mesmo vem exercendo suas funções regularmente.
Por fim, a Prefeitura de São Bento do Una, repudia qualquer ataque a honra e imagem de seus servidores, mais especificamente ao comentário publicado de que dois servidores, Robério de Souza Rocha e Joaquim Lúcio da Silva Neto, teriam sido nomeados de forma irregular porque “não teriam formação profissional suficientes para as funções designadas”, quando a lei não exige qualificação profissional específica para a nomeação.
Sem mais para o momento, me coloco a disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Cristiano Lessa Vidal

Procurador Geral do Município

ESCLARECIMENTO - O Procurador do Município alega que não existe documento oficial a ser analisado. Na verdade existe e como explicamos na matéria publicada o texto foi elaborado a partir da representação da Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Germana Galvão Cavalcanti Laureano. É um documento público por isso temos o direito de divulgá-lo para conhecimento dos leitores e do próprio representante da Prefeitura. Como são seis páginas  e meia, reproduzimos apenas o final com a decisão da Procuradoria do Ministério Público de contas.

Procuradora Decide pela Demissão do Marido da Prefeita de São Bento do Una


A procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Galvão Cavalcanti Laureano, através da Representação Interna nº 72/2013, enviada ao Conselheiro João Carneiro Campos, relator das contas da Prefeitura de São Bento do Una, requereu ao TCE que determine a prefeita Débora Almeida a exoneração imediata do seu esposo, Janduí Severo Barros Correia Filho, do cargo comissionado de Chefe de Gabinete.
A representação foi feita após denúncia do ex-vereador e advogado Washington Cadete (PR), principal político da oposição no município de São Bento. O representante do Partido Republicano denunciou também que o mordomo da prefeita, Andrews Rodrigues, teria sido contratado para o cargo de Assessor de Gabinete. O ex-parlamentar contestou ainda  a nomeação do tio da prefeita, Gleidson Virães, para a Secretaria de Finanças, mesmo este tendo tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, por má gestão de verbas de gabinete quando era vereador. Por fim, Cadete assinalou irregularidades na contratação dos ex-vereadores Rogério de Souza Rocha e Joaquim Lúcio da Silva Neto, que não teriam formação profissional suficientes para as funções designadas.
Com relação às denúncias envolvendo Gleidson e os demais ex-vereadores, a procuradora do MP esclareceu que não existe impedimento, no âmbito municipal, para a nomeação do servidor comissionado. O mesmo argumento foi aplicado com relação a Joaquim Lúcio e Rogério Souza não está na folha de pagamentos da prefeitura.
O caso do mordomo ainda está sob investigação. A princípio, segundo a procuradora Germana Galvão,  a prefeita pode legalmente nomear Andrews Rodrigues como Assessor Especial, desde que esse exerça efetivamente essa função e não a de empregado na casa de Débora Almeida.
Esta matéria jornalística foi feita baseada na representação enviada pela Procuradora do Ministério Público ao Conselheiro do Tribunal de Contas. O blog está aberto à Prefeitura de São Bento do Una para qualquer esclarecimento em relação às denúncias e as decisões tomadas pela representante do MP.
 
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Luiz dos Santos Silva, nascido em 23/05/1978 na cidade de Brejo da Madre Deus-PE. desde 1998 que moro aqui na cidade de Belo Jardim-PE onde participei do movimento estudantil, sou Formado em Geografia pela FABEJA e estou Conselheiro Tutelar Gestão 2009/2011.Casado pai de duas filhas Laís e Lívia.

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