Depois de divulgar a Denúncia: Procuradora Decide pela Demissão do Marido da Prefeita de São Bento do Una, O Blogueiro Roberto Almeida Recebeu nota rebatendo as acuzações;
Recebemos da Prefeitura de São Bento do Una a seguinte Nota Oficial, a respeito das denúncias do advogado Washington Cadete e da decisão da Procuradora Germana Galvão:
Na manhã do dia 02 de agosto de 2013, a Prefeitura de São
Bento do Una foi surpreendida com a Publicação do Blog Roberto Almeida (http://robertoalmeidacsc. blogspot.com.br/),
sob o título: “Procuradora Decide Pela Demissão do Marido da Prefeita de São
Bento do Una”.
Em resumo, a publicação se refere a suposta decisão da Procuradora Germana
Galvão, que pede a demissão do marido da prefeita Débora Almeida, do cargo de
Chefe de Gabinete. A mesma publicação também critica a contratação de suposto Mordomo
da prefeita, bem como de ex-vereadores, que segundo o autor, “não teriam
formação profissional suficientes para as funções designadas”.
Primeiramente, esclarece, que até o presente momento a Prefeitura de São Bento
do Una não recebeu qualquer notificação ou comunicado oficial do Ministério
Público de Contas referente a suposta decisão publicada no blog. Sendo assim,
como não há documento oficial a ser analisado, é prudente esclarecer apenas os
pontos alegados pelo Blogueiro.
Em análise ao principal tema da publicação - demissão do marido da Prefeita do
cargo de Chefe de Gabinete - verificamos um equívoco, pois o cargo de
Chefe de Gabinete encontra-se desocupado. Embora, mesmo que ocupado, a Lei
Municipal n.º 1.831/2008, alçou ao referido cargo, à condição de Secretário
Municipal, sendo, portanto, cargo de natureza política, não estando sujeito ao
proibitivo constante na Súmula Vinculante nº 13, tal qual um Secretário
Municipal.
Em verdade, o Sr. Janduí Severo, marido da prefeita, ocupa o cargo de Secretario
de Relações Institucionais, não havendo qualquer impedimento legal, principalmente
no que se refere a Súmula Vinculante n.º 13, que define nepotismo. O
entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário é
pacífico no sentido de que o Cargo de Secretário é de natureza política,
constituindo assim, o próprio poder executivo, diferenciando-se do cargo
comissionado propriamente dito, ou seja, os de natureza administrativa.
Esclarecendo o tema, se pronunciou de forma brilhante o Ministro Ayres Britto,:
"Então,
quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está
tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos
políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão
que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração
Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos
políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder,
fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo
37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso -
são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios.
Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da
nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a
secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito
federa." RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Voto do Ministro
Ayres Britto - Tribunal Pleno.
Quanto a nomeação do Sr. Andrews
Rodrigues, não há qualquer impedimento, até porque o mesmo vem exercendo suas
funções regularmente.
Por fim, a Prefeitura de São Bento do
Una, repudia qualquer ataque a honra e imagem de seus servidores, mais
especificamente ao comentário publicado de que dois servidores, Robério de
Souza Rocha e Joaquim Lúcio da Silva Neto, teriam sido nomeados de forma
irregular porque “não teriam formação profissional suficientes para as
funções designadas”, quando a lei não exige qualificação profissional
específica para a nomeação.
Sem mais para o momento, me coloco a
disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Cristiano Lessa Vidal
Procurador
Geral do Município
ESCLARECIMENTO
- O Procurador do Município alega que não existe documento oficial a
ser analisado. Na verdade existe e como explicamos na matéria publicada o
texto
foi elaborado a partir da representação da Procuradora do Ministério
Público de
Contas, Dra. Germana Galvão Cavalcanti Laureano. É um documento público
por isso temos o direito de divulgá-lo para conhecimento dos leitores e
do próprio representante da
Prefeitura. Como são seis páginas e meia, reproduzimos apenas o final
com a decisão da Procuradoria do Ministério Público de contas.
Procuradora Decide pela Demissão do Marido da Prefeita de São Bento do Una
A
procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Galvão Cavalcanti
Laureano, através da Representação Interna nº 72/2013, enviada ao Conselheiro
João Carneiro Campos, relator das contas da Prefeitura de São Bento do Una,
requereu ao TCE que determine a prefeita Débora Almeida a exoneração imediata
do seu esposo, Janduí Severo Barros Correia Filho, do cargo comissionado de Chefe
de Gabinete.
A
representação foi feita após denúncia do ex-vereador e advogado Washington
Cadete (PR), principal político da oposição no município de São Bento. O
representante do Partido Republicano denunciou também que o mordomo da
prefeita, Andrews Rodrigues, teria sido contratado para o cargo de Assessor de
Gabinete. O ex-parlamentar contestou ainda
a nomeação do tio da prefeita, Gleidson Virães, para a Secretaria de
Finanças, mesmo este tendo tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, por
má gestão de verbas de gabinete quando era vereador. Por fim, Cadete assinalou
irregularidades na contratação dos ex-vereadores Rogério de Souza Rocha e
Joaquim Lúcio da Silva Neto, que não teriam formação profissional suficientes
para as funções designadas.
Com
relação às denúncias envolvendo Gleidson e os demais ex-vereadores, a
procuradora do MP esclareceu que não existe impedimento, no âmbito municipal,
para a nomeação do servidor comissionado. O mesmo argumento foi aplicado com
relação a Joaquim Lúcio e Rogério Souza não está na folha de pagamentos da
prefeitura.
O
caso do mordomo ainda está sob investigação. A princípio, segundo a procuradora
Germana Galvão, a prefeita pode
legalmente nomear Andrews Rodrigues como Assessor Especial, desde que esse
exerça efetivamente essa função e não a de empregado na casa de Débora Almeida.
Esta
matéria jornalística foi feita baseada na representação enviada pela Procuradora do
Ministério Público ao Conselheiro do Tribunal de Contas. O blog está aberto à
Prefeitura de São Bento do Una para qualquer esclarecimento em relação às
denúncias e as decisões tomadas pela representante do MP.
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