O
prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), disse ao blog do Magno
Martins, que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que
cassou o seu mandato na sessão do pleno hoje por 4 votos a 3. Houve empate de 3 a 3 no julgamento, mas o voto de minerva coube ao presidente do TRE, José Fernando Lemos.
Lóssio
disse que achou estranho o resultado, ressaltando que o processo a que
responde na justiça eleitoral em Pernambuco foi aberto com base numa
denúncia de doações de terrenos, que não chegaram, na verdade, a ser
distribuidos com as famílias que tinham direito.
‘Não
houve a distribuição de terrenos’, garante. Principal adversário do
governador Eduardo Campos, Lóssio teve seu nome lembrado, recentemente,
pela direção do PMDB para disputar o Governo do Estado nas eleições do
ano que vem.
O julgamento
A
Corte Eleitoral julgou o recurso 14-29, interposto pelo PSB, que
tratava de ato realizado em 2012, ainda no primeiro mandato de Lóssio a
frente da prefeitura do município.
Na
ocasião, houve a regularização de imóveis no loteamento “Terras do
Sul”, por meio de lei sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro
do período eleitoral.
Os desembargadores eleitorais se dividiram no julgamento, tendo o
relator, Desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial
ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato,
ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010.
Porém,
o Desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento
que marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria
intenções eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em 3 votos a 3, o
Presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate. Em sua
sustentação, disse que “o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das
eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”.
Destacou
ainda a ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto
à publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio
e sua inelegibilidade por 8 anos. À decisão, ainda cabe recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral.
Blog do Magno com foto de Josélia Maria
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