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Ministério Público desmente boato sobre Proibição do São João de Pesqueira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esclarece à população do município de Pesqueira que não pediu o cancelamento ou proibição dos festejos juninos no município. A Instituição, no entanto, tem atuado contra a poluição sonora e o abuso de equipamentos sonoros em veículos particulares, carros de som, bares, restaurantes, postos de gasolina e casas de show, a pedido dos próprios moradores da cidade, como parte da campanha institucional Som Sim Barulho Não.
Lançada em janeiro de 2010, pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), a campanha é permanente e abrange todo o Estado.O que acontece em Pesqueira é o abuso de equipamentos sonoros e por conta disso, o MPPE e as polícias Civil e Militar receberam diversas denúncias de moradores da cidade, dando conta do barulho e da perturbação do sossego.
Essas denúncias resultaram na instauração de um Inquérito Civil, que identificou os responsáveis pela poluição sonora. Por conta disso, tanto a Prefeitura Municipal, quanto donos de bares, restaurantes, postos de gasolina, carros de som e de casas de shows, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPE se comprometendo a combater os abusos, fiscalizar e não fornecer alvará em caso de inadequação ambiental (no caso da Prefeitura) e se adequar às normas ambientais (comerciantes).
A promotora de Justiça Andréa Porto ainda esclarece que no TAC assinado pela Prefeitura há uma cláusula específica que trata de festas e eventos culturais. “A cláusula 9ª do TAC estabelece que as festas e eventos culturais do município de Pesqueira, respeitando-se as tradições e costumes locais, ocorrerão nos períodos de sempre, preservando-se o patrimônio cultural municipal e assegurando-se sua transmissão às gerações futuras. Não partiu do MPPE nenhuma determinação para acabar com os festejos. Isso não tem o menor sentido”, alerta a promotora de Justiça, destacando que espalhar boatos pode implicar em crime de difamação.A poluição sonora é um crime que não deixa vestígios e pode acarretar a perda total ou parcial da audição, trauma no nervo auditivo causando, no mínimo, zumbido constante, tonturas e aumento do nervosismo. A exposição constante aos ruídos aumentam a pressão sanguínea, o ritmo cardíaco e as contrações do estômago. Além disso, provoca maior produção de adrenalina e outros hormônios, aumentando no sangue o fluxo de ácidos graxos e glicose. Outros efeitos psicológicos também podem ocorrer, como distúrbios neurovegetativos, náuseas, cefaleias, irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, nervosismo, hipertensão, perda de apetite, sonolência, insônia, aumento de prevalência da úlcera, perturbações labirínticas e fadiga, entre outros.

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Luiz dos Santos Silva, nascido em 23/05/1978 na cidade de Brejo da Madre Deus-PE. desde 1998 que moro aqui na cidade de Belo Jardim-PE onde participei do movimento estudantil, sou Formado em Geografia pela FABEJA e estou Conselheiro Tutelar Gestão 2009/2011.Casado pai de duas filhas Laís e Lívia.

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