Contas Públicas de Belo Jardim aprovadas sem fundamentação; MP ajuizou uma ação de anulação de ato jurídico porque vereadores não respeitaram o processo legal.
Apresentaram votos escritos com motivações seguindo o parecer da comissão de finanças e orçamento, que entendeu que as irregularidades apuradas pelo TCE eram passíveis de ser sanadas, contrariamente da argumentação apresentada pelos auditores do TCE no relatório. Por oito votos a favor contra quatro contrários à aprovação, a Casa Legislativa aprovou as contas de 2008 da gestão do prefeito João Mendonça (atual prefeito), enquanto o relatório do TCE as rejeitou por constatar irregularidades de natureza grave como, despesa total com pessoal superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n0 101/2000); inconsistências de informações contábeis; inexigibilidade para contratação de shows artísticos; saldo contábil negativo na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); contratação de pessoal vedada pela LRF. Segundo a promotora de Justiça Ana Clézia, as irregularidades mais grave ainda, apontadas referem-se a ter deixado restos a pagar, na ordem de 2,3 milhões, sem fundo de caixa; e ter contraído novas despesas, na ordem de 390 mil, num período proibido por lei, sem comprovação de necessidade de urgência, a irregularidade é prevista como crime contra as finanças públicas no artigo 359-c, do Código Penal, “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou. caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. A auditoria do TCE constatou também que houve o recolhimento total das contribuições dos servidores, mas o ordenador de despesa repassou uma quantia menor do que o determinado por lei à Previdência Social municipal. Ainda de acordo com a ação, a Constituição Federal de 1988 atribui à Câmara de Vereadores o dever de realizar o controle externo dos atos do Poder Executivo municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, que emite o parecer prévio sobre as contas anualmente prestadas pelo prefeito. O parecer prévio do TCE é um exame técnico da constitucionalidade e legalidade das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, oferecendo ao Legislativo elementos para nortear o julgamento destas contas.
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XC l NO 230 Ministério Público Estadual Recife, sábado, 21 de dezembro de 2013
1ª ENTRÂNCIA
Fonte:
http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2013&data=20131221&caderno=3-MinisterioPublico&page=0&texto=belo+jardim&key=f38511552fe842f634ccebb9313c583868019ecd
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