Brasília - O senador Armando Monteiro (PTB) apresentou projeto de lei
para alterar o Estatuto do Torcedor, de forma a criminalizar condutas violentas
de torcidas organizadas. O projeto foi numerado como PLS 28/2014 e está na
Comissão de Educação, aguardando designação de relator.
Segundo
Armando, o projeto visa coibir os violentos confrontos entre torcidas
organizadas que prejudicam os espetáculos desportivos, ameaçam os demais
espectadores e, ainda, ferem os direitos do torcedor. O projeto também prevê o
acirramento das penas para quem promover e praticar tais atos, com reclusão de
dois a oito anos, além da multa.
O
projeto penaliza o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a
violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do
evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do
evento. Também será punido o torcedor que portar, deter ou transportar, no
interior do estádio ou em suas imediações e trajeto, no dia da realização do
evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de
violência.
O
presidente e o diretor da torcida organizada que promover ou participar do
tumulto também incorrerão nas mesmas penas. No entanto, se o ato resultar em
morte ou lesão corporal grave, a pena é acrescida de um terço, sem prejuízo das
demais penalidades correspondentes à violência.
No
que diz respeito às entidades desportivas, federações, ligas e clubes, o
projeto veda a transferência de recursos financeiros às torcidas organizadas,
bem como doar bens ou fornecer ingressos para eventos esportivos. O presidente
da entidade desportiva e os membros da diretoria serão civil e penalmente
responsáveis pelo descumprimento dessas proibições. Igualmente é vedada a
transferência às torcidas organizadas de verbas públicas ou recursos
financeiros de empresas estatais ou de economia mista.
A
matéria prevê que será dissolvida judicialmente a torcida organizada, cujos
integrantes promoverem atos de vandalismo, conflitos coletivos, agressões ou
violência contra pessoas, em estádio ou em via pública num raio de até cinco
quilômetros do local do evento esportivo.
Saiba
mais sobre o Projeto - Altera o
Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado pela Lei nº 10.671, de 15 de maio de
2003, para introduzir sanções a clubes e torcidas organizadas que promoverem
tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros
públicos, e dá outras providências.
(Crédito
da Foto: Pedro França - Agência Senado)
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