A Transportadora Almeida foi condenada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim a indenizar em R$ 84.726,09 uma vítima de atropelamento por um motorista de caminhão da empresa, no dia 28 de outubro de 2008. O funcionário da empresa fugiu do local sem prestar socorro à vítima e o homem atropelado sofreu fraturas que provocaram o encurtamento da perna direita e cicatrizes.
O valor a ser pago corresponde a R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. As despesas para recuperação da vítima (R$ 4.726,09) também estão inclusas na quantia, além de lucros cessantes sofridos (R$ 30 mil) e custos processuais e honorários advocatícios (15% do valor da causa).
A decisão foi publicada na edição dessa quarta-feira (19) do Diário de Justiça Eletrônico; a transportadora pode recorrer.
Do NE10
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