Após detectar várias
irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Buíque relativa
ao exercício de 2011, a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio
recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das referidas contas. O
responsável pela gestão foi o prefeito Jonas Camelo de Almeida Neto. O
relator, conselheiro Valdecir Pascoal.
De acordo com o seu voto, foram cometidas as seguintes infrações durante o exercício:
l Inconsistências das Leis Orçamentárias municipais;
l Baixo percentual de
recebimento de créditos da Dívida Ativa, direitos que o Município tem de
receber e não tomou as providências necessárias para a cobrança;
l Extenso rol de
inconsistências de informações contábeis, acarretando ausência de
clareza nas demonstrações apresentadas e a não evidenciação da situação
patrimonial do Município;
l Diversos indicadores da gestão de saúde abaixo da média estabelecida nacionalmente;
l Descumprimento do termo de parcelamento de débitos junto ao INSS;
l Recolhimento "a
menor" das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência
Social, restando passivo da ordem de R$ 78.197,29;
l Não realização de audiências públicas quando da elaboração das peças orçamentárias;
l Despesa total com
pessoal comprometendo 55,74% da Receita Corrente Líquida municipal. A
Lei de Responsabilidade Fiscal permite comprometer apenas 54% da RCL;
Por essas razões, foi recomendada ao Legislativo de Buíque a rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2011, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco. (Darcio Rabelo).
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