Com
o objetivo de combater o julgamento político, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para o presidente da Câmara
Municipal de São Caetano (Agreste). O gestor da Casa Legislativa terá 60
dias para julgar as contas de prefeitos e ex-prefeitos, após o
recebimento do parecer prévio de Tribunal de Contas do Estado (TCE), e
apresentar decisões legalmente fundamentadas.A recomendação, de autoria
do promotor de Justiça Raimundo Gonçalves de Carvalho, faz parte de uma
atuação conjunta do MPPE com o TCE de combate ao chamado julgamento
político. A prática acontece nos casos em que as Câmaras Municipais
aprovam as contas de um prefeito, quando o TCE havia indicado a
rejeição, e não justificam as razões pela aprovação. A atuação do
representante do MPPE segue uma orientação do procurador-geral de
Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros.O presidente da Câmara Municipal
deve observar ainda a publicidade dos atos e comunicar, imediatamente,
ao TCE e à Promotoria de Justiça as decisões tomadas quanto às contas,
enviando pareceres das comissões, votos dos vereadores, atas de sessões e
as resoluções relativas ao assunto. Caso a recomendação não seja
cumprida, o responsável pode responder por improbidade administrativa.
Darcio rabelo
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