O artigo 37 da Constituição Federal, prega que o princípio da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem
ser seguidos na CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS no serviço público. Esse
artigo nos mostra claramente o CARÁTER INCONSTITUCIONAL DO NEPOTISMO.
Em muitas cidades, esse artigo foi regulamentado ou seja, Leis contra a
prática do nepotismo foram apresentadas nas Câmara Municipais e
aprovadas, no caso de Belo Jardim, o Projeto foi apresentado pelo
Vereador do PV Gilvandro Estrela, (gestão anterior) e aprovado por
unanimidade, colocando assim, em pleno vigor a Lei nº 1.765/2009.
Ao que parece, a atual gestão, (que tem como Chefe do Executivo o
Prefeito JM), não considera o combate ao Nepotismo como fator importante
para a preservação da moralidade administrativa, e que a pratica do
combate contribui com a construção da eficiência e democracia na
administração pública.
E foi por isso, que o prefeito enviou para a Câmara Municipal o PL 026, o
qual será apreciado nesta quinta-feira, 05/12/2013. Esse projeto revoga
a Lei Municopal 1.765/2009, que trata dessa temática. Caso seja
aprovado, o prefeito do município poderá contratar familiares diretos
tanto dele quanto dos vereadores, secretários... enfim, será LEGALIZADO
um verdadeiro trem da alegria.
Quando
aqui falamos em "legalizar" é pelo simples fato de que, desde o início
dessa gestão essa Lei vem sendo violada, ou seja, há quase 12 meses o
organograma da administração pública tem sido de fato, uma árvore
genealógica:
Secretário de Agricultura - Cunhado do Prefeito
Secretária de Saúde - irmã do Prefeito
Secretária Esp. da Mulher - Avó do Vereador Jair
Presidente da Autarquia - Esposo da Vereadora Patricia
Fundo de Previdência do Município - Filha da Vereadora Dapaz
Vice presidente da Autarquia - Cunhada do Vereador Vando
Diretora do DETRAN - Filha da vereadora Dapaz...
Tem muito mais, a administração está toda comprometida, pois o único
objetivo na contratação de parentes em cargos importantes é o de se
"resguardar contra denúncias de irregularidades no uso do dinheiro
público, pois se conta com o apoio cego e irrestrito. E em todas as
decisões do governante ele deve ser aplaudido."
Em mais de 700 páginas, o livro EM LOUVOR AO NEPOTISMO, fica muito claro
para nós, que essa prática nada mais é do que corrpção. "Os ocupantes
de cargos públicos devem ser escolhidos por seus méritos, nunca pela
relação de parentesco. O favorecimento de familiares é um insulto ao
nosso senso de justiça."
Para derrubar a nossa Lei, o prefeito JM alega que ela "foi editada no
calor do surgimento da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal"
na minha opinião, ele deixa claro nessa justificativa, que não respeita o
Poder Legislativo, é o mesmo que chamar de irresponsáveis, e olhe que
muitos dos que aprovaram a Lei em 2009, estão ainda na Câmara, e são
eles que irão votar pelo sim ou pelo não.
Por agora, nos resta ir a Sessão Ordinária da Câmara para constatar
até onde vai o compromisso de cada Vereador com o Povo que eles
representam!
"Uma vez tomada a decisão de não dar ouvidos mesmo aos melhores contra-argumentos:
sinal do caráter forte.
Também uma ocasional vontade
de se ser estúpido."
(Friedriche Nietzsche)
Fonte: Alfinetes e Bombons
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