Leia também: Em Belo Jardim, prefeito do PSD terá que desempregar parentes
O pedido do Ministério Público se baseava em uma lei municipal, que havia entrado em vigor em abril de 2009. Ela proibe a contratação de cônjuges, companheiros, parentes por consaguinidade até o terceiro grau, parentes por adoção e até por afinidades, como genros, noras e sogros, de autoridades dos poderes Executivo e Legislativo. É justamente esta lei, de número 1.765/09, que os governadores devem editar nos próximos dias para permitir a contratação dessas pessoas para os tais cargos de "agentes políticos".
De acordo com o presidente da Câmara de Belo Jardim, o vereador Sebastião Cordeiro, mais conhecido como "Nem Cabeludo", a votação da proposta, será realizada porque não se pode concluir o ano legislativo sem colocar em pauta todos os projetos do executivo. Cordeiro, que tem uma postura independente desde que o irmão dele, o vice-prefeito Cristiano Cabeludo rompeu com o titular, diz não ter interesse na aprovação do projeto; mas adianta que muitos vereadores têm. "Existem parentes de vários vereadores assumindo secretarias e diretorias. E também [parentes] do prefeito", explica. Dos doze vereadores de Belo Jardim, oito pertencem a base governista, e três fazem oposição.
O pedido do Ministério Público se baseava em uma lei municipal, que havia entrado em vigor em abril de 2009. Ela proibe a contratação de cônjuges, companheiros, parentes por consaguinidade até o terceiro grau, parentes por adoção e até por afinidades, como genros, noras e sogros, de autoridades dos poderes Executivo e Legislativo. É justamente esta lei, de número 1.765/09, que os governadores devem editar nos próximos dias para permitir a contratação dessas pessoas para os tais cargos de "agentes políticos".
De acordo com o presidente da Câmara de Belo Jardim, o vereador Sebastião Cordeiro, mais conhecido como "Nem Cabeludo", a votação da proposta, será realizada porque não se pode concluir o ano legislativo sem colocar em pauta todos os projetos do executivo. Cordeiro, que tem uma postura independente desde que o irmão dele, o vice-prefeito Cristiano Cabeludo rompeu com o titular, diz não ter interesse na aprovação do projeto; mas adianta que muitos vereadores têm. "Existem parentes de vários vereadores assumindo secretarias e diretorias. E também [parentes] do prefeito", explica. Dos doze vereadores de Belo Jardim, oito pertencem a base governista, e três fazem oposição.
Conheça o projeto de Lei:
A proposta chegou a ir para a pauta da Câmara na última Terça-feira
(3), mas sofreu um pedido de vistas pelo vereador Tenente (PTB), que
pertence à oposição. Adiada para essa quinta (5), a votação não ocorreu
mais uma vez porque o plenário da Câmara foi cedido para o velório de um
ex-vereador. O texto, então, ficou para o dia 17 porque parte dos
vereadores tem outros compromissos políticos durante a próxima semana.
Como a demissão dos parentes pedida pelo Ministério Público não foi inteiramente cumprida pelo prefeito, a promotora Ana Clézia Ferreira ingressou com uma ação por improbidade administrativa no dia 28 de maio contra onze pessoas, incluindo o prefeito, alguns vereadores e seus respectivos parentes. Uma liminar pelo afastamento dos comissionados também foi pedida e negada pelo juiz títular da primeira vara da comarca, Hugo Vinícius. Diante disso, um agravo de instrumento foi solicitado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A ação de improbidade continua correndo na primeira instância.
Na cidade, o que se comenta é que a alteração da lei pode enfraquecer o processo do MP. "Acho que [a ação] permanece, mas perde o objeto. A partir do momento em que a lei deixa de existir, a defesa ganha elementos para dizer que o pedido não procede", avaliou o presidente da Câmara, que afirma desconhecer o andamento do processo. A versão não é endossada pela promotora. "A ação está fundamentada não apenas na lei. É um entedimento nosso que os cargos importantes do município devem dispor de impessoalidade", explica Ana Clézia.
Quando foi aprovada em 2009, a lei municipal surgiu no esteio de uma súmula do Supermo Tribunal Federal (STF), que buscava inibir o nepotismo no serviço público. Na justificativa do novo projeto, a prefeitura diz que a lei 1.765/09 foi "editada no calor do surgimento da súmula" que, entretanto, permite a contratação de parentes para atuarem como "agentes políticos". "Há um equívoco quando se diz que a súmula vinculante número 13 permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. Ela trata de uma proibição", rebate a promotora. Ela explica que tal nomeação é apenas tolerada, desde que seja realizada sem fraude.
Como a demissão dos parentes pedida pelo Ministério Público não foi inteiramente cumprida pelo prefeito, a promotora Ana Clézia Ferreira ingressou com uma ação por improbidade administrativa no dia 28 de maio contra onze pessoas, incluindo o prefeito, alguns vereadores e seus respectivos parentes. Uma liminar pelo afastamento dos comissionados também foi pedida e negada pelo juiz títular da primeira vara da comarca, Hugo Vinícius. Diante disso, um agravo de instrumento foi solicitado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A ação de improbidade continua correndo na primeira instância.
Na cidade, o que se comenta é que a alteração da lei pode enfraquecer o processo do MP. "Acho que [a ação] permanece, mas perde o objeto. A partir do momento em que a lei deixa de existir, a defesa ganha elementos para dizer que o pedido não procede", avaliou o presidente da Câmara, que afirma desconhecer o andamento do processo. A versão não é endossada pela promotora. "A ação está fundamentada não apenas na lei. É um entedimento nosso que os cargos importantes do município devem dispor de impessoalidade", explica Ana Clézia.
Quando foi aprovada em 2009, a lei municipal surgiu no esteio de uma súmula do Supermo Tribunal Federal (STF), que buscava inibir o nepotismo no serviço público. Na justificativa do novo projeto, a prefeitura diz que a lei 1.765/09 foi "editada no calor do surgimento da súmula" que, entretanto, permite a contratação de parentes para atuarem como "agentes políticos". "Há um equívoco quando se diz que a súmula vinculante número 13 permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. Ela trata de uma proibição", rebate a promotora. Ela explica que tal nomeação é apenas tolerada, desde que seja realizada sem fraude.
Contas de 2008
De acordo com Ana Clézia, o Ministério Público também está preparando uma ação de anulação de voto da sessão que aprovou as contas do prefeito João Mendonça no exercício financeiro de 2008. Na época em que os vereadores aprovaram as contas do gestor, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) havia recomendado a rejeição.
A anulação dos votos será solicitada porque pelo menos três vereadores possuiam parentes empregados na administração municipal naquele momento: Patrícia Ramos (DEM), Maria Dapaz (DEM) e Jair Fernando (PMDB). "Essa liberdade do cumprimento da função de um vereador, que é de fiscalizar a gestão, fica comprometida. A Câmara está sem essa liberdade", explica a promotora.
De acordo com Ana Clézia, o Ministério Público também está preparando uma ação de anulação de voto da sessão que aprovou as contas do prefeito João Mendonça no exercício financeiro de 2008. Na época em que os vereadores aprovaram as contas do gestor, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) havia recomendado a rejeição.
A anulação dos votos será solicitada porque pelo menos três vereadores possuiam parentes empregados na administração municipal naquele momento: Patrícia Ramos (DEM), Maria Dapaz (DEM) e Jair Fernando (PMDB). "Essa liberdade do cumprimento da função de um vereador, que é de fiscalizar a gestão, fica comprometida. A Câmara está sem essa liberdade", explica a promotora.
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