1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
negou provimento a mais uma tentativa de recurso na ação civil pública
por improbidade administrativa que condenou o prefeito do município de
Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá a perda da função pública. Em
março deste ano, a apelação foi negada por unanimidade e no dia 26 de
agosto, foi indeferida a petição assinada pelos vereadores do município
Jair Fernando Bezerra Júnior, Edivandro José de Souza, Claudemir Paulino
da Silva, Josenildo Oliveira da Silva, Patrícia Maria Bezerra Ramos
Maciel, Euno Andrade da Silva Filho e Maria da Paz do Nascimento
Bezerra. No documento, os vereadores tentaram arguir a nulidade da
sentença sob o argumento da câmara não ter sido ouvida pelo judiciário.
A decisão desta vez foi que o pleito dos vereadores não deveria seguir adiante, entendendo que é desnecessária a participação dos vereadores na ação, já que esta é de autoria do Ministério Público, entre outros motivos. Mesmo derrotado na 1ª e 2ª instancias e em todos os recursos, João Mendonça Jatobá ainda pode recorrer da sentença em última instancia. Caso o o Prefeito seja condenado, ele estará automaticamente fora do cargo.
Condenação
Na decisão de 1º grau, o juiz Marcos Garcez de Menezes condenou o réu em todas as denuncias apresentadas pelo Ministério Público, alegando que o prefeito agiu com dolo. O João Mendonça Jatobá foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, e a ressarcir o valor de R$78.068,37 aos cofres públicos. Para estabelecer essa pena, o magistrado levou em conta o fato de o prefeito não ter contestado a denúncia do MPPE e ter confessado a ilegal aplicação das verbas do Fundef.
BJ1








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