O ex-prefeito de Sanharó, Rannieri
Aquino de Freitas, foi preso essa semana em sua casa, como cumprimento
ao mandado de prisão expedido pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior. A
prisão é o cumprimento de uma sentença dada em 2008, a qual condenou o
político a pena de 2 anos e três meses de detenção em regime semiaberto.
A inicial do processo 52-41.2005.8.17.1240 foi ingressada pelos
promotores do Ministério Público de Pernambuco, Maviael Sousa e Antônio
Fernandes, depois que ficou constatada irregularidade no pagamento dos
salários dos servidores municipais. O político não pode mais recorrer da
decisão.
O ex-gestor de Sanharó cumpre prisão no
regime semiaberto. Ele foi condenado como incurso nas penas do art. 1º,
inciso XIV do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade
dos prefeitos e vereadores, caracterizando como crime “negar a execução a
lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem
judicial, sem dar o motivo da recusa ou impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente”. O ex-chefe do executivo municipal pagava menos
de um salário mínimo a diversos servidores da prefeitura. Apesar dos
reiterados avisos do MPPE para que regularizasse a situação, os salários
continuaram figurando abaixo do piso legal.
Outras condenações – Em maio deste ano, o
ex-prefeito de Sanharó também foi condenado por ato de improbidade
administrativa. De acordo com a sentença, quando prefeito em 2004,
Rannieri Aquino de Freitas, desviou R$ 649.187,49, quantia destinada a
pagamento de débitos com a Companhia Pernambucana de Saneamento
(Compesa). O gestor contou com a participação do ex-tisoureiro, Gilson
Soares de Souza.Os cheques para o pagamento da dívida com a Compesa eram
trocados por donos de motéis no Recife e o montante em espécie era
entregue ao ex-chefe do executivo municipal. Rannieri Aquino e o
ex-tesoureiro Gilson Soares de Souza foram condenados a perda dos
direitos políticos e por 10 anos, perda da função pública, proibição de
contratar com o Poder Público por 10 anos e a pagamento de multa no
valor do dano. O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior ainda concedeu
liminar bloqueando os bens dos dois acusados. O ex-politico e o servidor
da prefeitura ainda podem recorrer.
Uma outra condenação ocorreu em setembro
do ano passado pelos crimes de peculato, estelionato cometido em
detrimento de entidade de direito público e falsidade ideológica em
documento público, praticada por funcionário público prevalecendo-se do
cargo (arts.312, 171 e 299 do Código Penal). Neste caso, o ex-gestor foi
condenado a 14 anos de reclusão e a pagamento de 450 dias-multa
(fixados à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos).
A ação foi movida pelo MPPE em 2004
constatou diversas irregularidades em empréstimos feitos pelos
servidores da prefeitura municipal e repassados ao prefeito. Além do
gestor, também foram condenados Paulino Ferreira da Silva e Paula
Ferreira da Silva, que na época exerciam cargos públicos. As sentenças
foram dadas pelo juiz Francisco de Assis Morais Júnior e o ex-prefeito
pode recorrer.
Diário de Pernambuco








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