A secretária da Criança e da Juventude, Raquel Lyra (foto), propôs uma alteração na divisão de ICMS que irá beneficiar os municípios que investirem na criação de vagas e manutenção de matrículas em creches. A Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado no Estado devem ir para os municípios. Deste valor, 10% deverão ser investidos em educação. Com a modificação proposta pela SCJ e sancionada por lei, 1% será para investimentos em Educação Infantil – creches.
MODIFICAÇÃO DA LEI – o governador Eduardo Campos, modificou a lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativa a redefinições de critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos municípios.
Segundo o Art. 2º da nova Lei 14.529, de 9 de dezembro de 2011, quanto maior o número de matrículas de crianças na Educação Infantil – Creches, em sua rede municipal, – conforme informações divulgadas pelo Censo Escolar do INEP/MEC -, maior será a sua participação na divisão do ICMS.
A modificação nos percentuais de ICMS foi discutida por técnicos da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ) e da Secretaria da Fazenda durante todo esse ano. O objetivo da discussão, segundo Raquel, é aumentar a oferta de qualidade das creches e escolas garantindo os direitos das crianças.MODIFICAÇÃO DA LEI – o governador Eduardo Campos, modificou a lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativa a redefinições de critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos municípios.
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