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PROPAGANDA ELEITORAL 2012 O QUE PODE E O QUE NÃO PODE.


Comícios 


É permitido

Realizar comícios das 8 às 24 horas.

Utilizar, durante o comício, aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.

Showmícios 

É proibido

Realizar showmício ou evento assemelhado para promoção de candidatos.

Utilizar apresentação de artistas, remunerada ou não, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Brindes

É proibido

Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Caminhadas, carreatas, passeatas e carro de som

É permitido

Transitar pela cidade até as 22 horas do dia que antecede a eleição, inclusive com carro de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum.

Bens públicos e equiparados

É permitido

Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que: Sejam móveis (com colocação e retirada entre 6h e 22h). Não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

É proibido

Veicular propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público ou que a este pertençam.

Em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

Em árvores e jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, ainda que a propaganda não lhes cause danos.

Em bens aos quais a população em geral tenha acesso, a exemplo de cinemas, templos, clubes, lojas, ginásios e estádios, mesmo que de propriedade privada.

Bens particulares

É permitido

Veicular propaganda eleitoral espontânea e gratuita em bem particular, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, independente de obtenção de licença ou de autorização da Justiça Eleitoral.

É proibido

Realizar propaganda que exceda 4m2 ou contrariem a legislação eleitoral.

Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para veiculação da propaganda.

Distribuição de impressos

É permitido

Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser editados sob responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.

É proibido

Distribuir material gráfico após as 22 horas do dia que antecede a eleição.

Utilizar impressos que não contenham CNPJ ou número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (número de exemplares).

Outdoors

É proibido

A propaganda eleitoral, por meio de outdoors, independentemente de sua destinação ou exploração comercial.

Fonte: Blog do Melqui
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Luiz dos Santos Silva, nascido em 23/05/1978 na cidade de Brejo da Madre Deus-PE. desde 1998 que moro aqui na cidade de Belo Jardim-PE onde participei do movimento estudantil, sou Formado em Geografia pela FABEJA e estou Conselheiro Tutelar Gestão 2009/2011.Casado pai de duas filhas Laís e Lívia.

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