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Ex-Prefeito de Belo Jardim João Mendonça, é Empedido de Ser Candidato pela Justiça por ser Ficha Suja


Acompanhando os últimos acontecimentos, no que diz respeito à aprovação do parecer prévio do TCE versando sobre REJEIÇÃO DAS CONTAS do Ex-Gestor Municipal, Senhor João Mendonça, que buscou o amparo da Justiça local, em sede da Ação Anulatória Nº 0001062-09.2012.8.17.0260 tendo como ação originária o MS Nº 0001061-24.2012.8.17.0260 todos transcorrendo sob a tutela da 2ª Vara da nossa Comarca.

Em sua decisão a Dra. Juíza de Direito, concedeu a LIMIAR onde suspendia os efeitos da pretérita DECISÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES que HOMOLOGOU O PARECER TÉCNICO DO TCE, dando convalidação aos relatórios que os técnicos daquela Corte de Contas, encontraram nos desmandos dos atos errôneos e que trouxeram prejuízos a administração municipal.

Foram muitos os desmandos administrativos – CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE OBRAS E PESSOAL; PAGAMENTOS INDEVIDOS A PESSOAS QUE NUNCA TRABALHARAM NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL- e que não existem nos dados da RF; DESFALQUE NO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL e na APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL – INSS; APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO REPASSE DOS VALORES PAGOS PELOS FUNCIONÁRIOS dos empréstimos consignados junto ao BANCO SCHAIN; ...; etc.

A Decisão que concedeu a Liminar ao Senhor João Mendonça, tornando-o FICHA LIMPA, anulando os atos da Câmara Municipal, foi atacada pelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 278037-4 – movida Câmara Municipal de Vereadores, e ACERTADAMENTE o TJPE, revogou a Douta Decisão da MM Juíza, tornando o Senhor JOÂO MENDONÇA, novamente INELEGÍVEL, enquadrando-o no rol dos “FICHAS SUJAS”.

A decisão do TJPE – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, faz validar a RECOMENDAÇÃO DO TCE e a VOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, que agiu dentro dos procedimentos e das NORMAS LEGAIS REGIMENTAIS.

Se a Câmara Municipal não tivesse dado o DIREITO DA AMPLA DEFESA ao Ex- Gestor Senhor João Mendonça, que orientou mal os seus nobres Edis, para postergarem as reuniões do Poder Legislativo e com isso tentou se sair ileso das rejeições das contas. SE DEU MAL. Está prevalecendo a JUSTIÇA!

AI – 27803037-4 ... “In casu, a urgência na apreciação do presente recurso encontra-se patente, dado que a lide versa sobre exclusão do nome do agravante de rol de possíveis inelegíveis, sendo patente que o retardo na sua apreciação poderá trazer, ao menos em tese, a não valia do pleito, tendo em vista o calendário eleitoral. A pretensão do presente instrumentalizado que se direciona para a concessão do efeito ativo suspendendo a decisão da insigne juíza da 2ª Vara de Belo Jardim, ao meu ver, ao menos em um exame perfunctório próprios de casos desse jaez, merece guarida. É que as supostas nulidades apontadas pelo ora agravado na sua exordial e que lastreavam a decisão da magistrada de piso, por si só, não eram e não são suficientes para justificar a concessão da liminar tal como foi concedido” ...”Outrora muitos lograram êxito com tal metodologia. Os tempos são outros, após a vigência da chamada "lei da ficha limpa". Hoje as filiações já não permitem tal formula de defesa que descaracteriza a busca da verdade real.” (sic)

Vale dizer a todos que os tempos mudaram, que “A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS” e TEM QUE PREVALECER o DIREITO PÚBLICO através dos interesses da MUNICIPALIDADE sobre os interesses escusos de pessoa privada”

Portanto, os direitos e interesses da MUNICIPALIDADE estão muito além dos interesses pessoais do ex-gestor Senhor João Mendonça.



Dr. Risonaldo Costa.
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Luiz dos Santos Silva, nascido em 23/05/1978 na cidade de Brejo da Madre Deus-PE. desde 1998 que moro aqui na cidade de Belo Jardim-PE onde participei do movimento estudantil, sou Formado em Geografia pela FABEJA e estou Conselheiro Tutelar Gestão 2009/2011.Casado pai de duas filhas Laís e Lívia.

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