Ilustres
Jornalistas!
É com
imenso prazer que venho as vossas presenças relatar fatos novos e requerer
direito de resposta, que deve ser deferido e acatado em nome de uma
imprensa livre e imparcial, que noticia com clareza a verdade verdadeira.
Há
semanas declaramos, em nome da equipe de advogados que fazemos parte, e
reiteramos em nota aos principais Blogs e Jornais do nosso Estado, que a
Senhora Elizabete Silva (BETE DE DAEL), Prefeita do Município de
Bezerros-PE, é sim candidata a reeleição, amparada por direito líquido e certo,
respaldada no estatuto do PR, nas Legislações eleitorais e, principalmente, na
Constituição da República de 1988.
Apesar de
todos os percalços e imbróglios jurídicos causados pela oposição no Município
de Bezerros, quando seus oponentes, desesperados com uma iminente e já
anunciada derrota nas urnas, tentam burlar o Direito Constitucional do povo de
escolher seu candidato, fato inaceitável num regime democrático de direito.
Tentando a todo custo inviabilizar a candidatura a reeleição da Prefeita (BETE
DE DAEL), em especial por meio de ações infundadas e atos
administrativos inaceitáveis, em desacordo com estatutos e legislações, sem
qualquer expectativa de sucesso, fato público e notório provado pelas
sucessivas e consecutivas derrotas judiciais que vem sofrendo a oposição no
decorrer do pleito.
Pois bem,
na tarde desta terça-feira, 24/07/2012, a mais Suprema Corte Eleitoral do nosso
Estado (TRE-PE), por meio de seus eminentes Desembargadores, sabiamente julgou o Agravo Regimental “Mandado de Segurança”,
impetrado pela Prefeita candidata a reeleição (BETE DE DAEL), que
restou em sua mais nova vitória jurídica (já somam 04 - quatro), quando decidiu
pela competência da Justiça Eleitoral para julgar o MS impetrado pela
Prefeita candidata a reeleição, e manteve a decisão liminar, que lhe garante a
Presidência do PR Municipal , sua comissão provisória e por via de
consequência, valida todos os atos praticados no exercício da função.
Atos que
vão desde a convocação e feitura da Convenção das coligações partidárias das
escolhas dos Vereadores, até sua escolha como candidata a reeleição ao cargo de
Prefeita de Bezerros pelo PR.
Reiteramos
também, que o registro de candidatura da prefeita candidata a reeleição (BETE
DE DAEL) e sua coligação tramitam regularmente, sem ter sofrido
qualquer tipo de impugnação, aguardando tão somente seu registro definitivo que
se dará nos próximos dias, assim como de todos os demais candidatos a Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereadores do nosso País.
Acreditando
na imparcialidade da nossa grandiosa imprensa, velamos pela divulgação, em
caráter de urgência, da presente nota, em respeito não somente ao direito de
resposta devido a Prefeita candidata a reeleição (BETE DE DAEL),
mas principalmente ao dever legal da imprensa em divulgar com transparência a
verdade dos fatos, com liberdade e imparcialidade. Acreditamos sinceramente que
o coronelismo, o capitalismo, o voto de cabresto, os curais eleitorais, a
prepotência e a arrogância que imperavam no passado na Cidade de Bezerros
tenham sido extintos e exterminados também na impressa do nosso Estado.
Em anexo,
foto da Prefeita de Bezerros e candidata a reeleição (BETE DE DAEL),
em plena campanha eleitoral, fazendo porta a porta e comemorando suas vitórias
judiciais, deferidas pelas mais Supremas Instâncias do Judiciário Nacional.
Reiteramos
nossos mais sinceros votos de respeito, estima e consideração por vossas
senhorias, que fazem a imprensa de nosso Estado.
Bezerros-PE,
24 de julho de 2012.
Atenciosamente,
André
Henrique Gomes da Fonseca.
Advogado
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