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NOTA A IMPRENSA - BEZERROS/PE –“ BETE DE DAEL” É CANDIDATA A REELEIÇÃO


Ilustres Jornalistas!

É com imenso prazer que venho as vossas presenças relatar fatos novos e requerer direito de resposta, que deve ser deferido e acatado em nome de uma imprensa livre e imparcial, que noticia com clareza a verdade verdadeira.

Há semanas declaramos, em nome da equipe de advogados que fazemos parte, e reiteramos em nota aos principais Blogs e Jornais do nosso Estado, que a Senhora Elizabete Silva (BETE DE DAEL), Prefeita do Município de Bezerros-PE, é sim candidata a reeleição, amparada por direito líquido e certo, respaldada no estatuto do PR, nas Legislações eleitorais e, principalmente, na Constituição da República de 1988.

Apesar de todos os percalços e imbróglios jurídicos causados pela oposição no Município de Bezerros, quando seus oponentes, desesperados com uma iminente e já anunciada derrota nas urnas, tentam burlar o Direito Constitucional do povo de escolher seu candidato, fato inaceitável num regime democrático de direito. Tentando a todo custo inviabilizar a candidatura a reeleição da Prefeita (BETE DE DAEL), em especial por meio de ações infundadas e atos administrativos inaceitáveis, em desacordo com estatutos e legislações, sem qualquer expectativa de sucesso, fato público e notório provado pelas sucessivas e consecutivas derrotas judiciais que vem sofrendo a oposição no decorrer do pleito.

Pois bem, na tarde desta terça-feira, 24/07/2012, a mais Suprema Corte Eleitoral do nosso Estado (TRE-PE), por meio de seus eminentes Desembargadores, sabiamente julgou o Agravo Regimental “Mandado de Segurança”, impetrado pela Prefeita candidata a reeleição (BETE DE DAEL), que restou em sua mais nova vitória jurídica (já somam 04 - quatro), quando decidiu pela  competência da Justiça Eleitoral para julgar o MS impetrado pela Prefeita candidata a reeleição, e manteve a decisão liminar, que lhe garante a Presidência do PR Municipal , sua comissão provisória e por via de consequência, valida todos os atos praticados no exercício da função.

Atos que vão desde a convocação e feitura da Convenção das coligações partidárias das escolhas dos Vereadores, até sua escolha como candidata a reeleição ao cargo de Prefeita de Bezerros pelo PR.

Reiteramos também, que o registro de candidatura da prefeita candidata a reeleição (BETE DE DAEL) e sua coligação tramitam regularmente, sem ter sofrido qualquer tipo de impugnação, aguardando tão somente seu registro definitivo que se dará nos próximos dias, assim como de todos os demais candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do nosso País.

Acreditando na imparcialidade da nossa grandiosa imprensa, velamos pela divulgação, em caráter de urgência, da presente nota, em respeito não somente ao direito de resposta devido a Prefeita candidata a reeleição (BETE DE DAEL), mas principalmente ao dever legal da imprensa em divulgar com transparência a verdade dos fatos, com liberdade e imparcialidade. Acreditamos sinceramente que o coronelismo, o capitalismo, o voto de cabresto, os curais eleitorais, a prepotência e a arrogância que imperavam no passado na Cidade de Bezerros tenham sido extintos e exterminados também na impressa do  nosso Estado.

Em anexo, foto da Prefeita de Bezerros e candidata a reeleição (BETE DE DAEL), em plena campanha eleitoral, fazendo porta a porta e comemorando suas vitórias judiciais, deferidas pelas mais Supremas Instâncias do Judiciário Nacional.

Reiteramos nossos mais sinceros votos de respeito, estima e consideração por vossas senhorias, que fazem a imprensa de nosso Estado.

Bezerros-PE, 24 de julho de 2012.

Atenciosamente,


André Henrique Gomes da Fonseca.
               Advogado
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Luiz dos Santos Silva, nascido em 23/05/1978 na cidade de Brejo da Madre Deus-PE. desde 1998 que moro aqui na cidade de Belo Jardim-PE onde participei do movimento estudantil, sou Formado em Geografia pela FABEJA e estou Conselheiro Tutelar Gestão 2009/2011.Casado pai de duas filhas Laís e Lívia.

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