O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. A última tentativa de tomar a decisão foi interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até agora, dois dos 11 ministros votaram: Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos a favor da aplicação da norma. A lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
A principal expectativa é em relação ao voto da ministra Rosa Weber, a novata da Corte. Em tentativas passadas de votar o assunto, quando havia apenas dez integrantes no tribunal, houve empate. Na sessão desta quarta-feira, Toffoli será o primeiro a votar e, em seguida, será conhecida a posição de Rosa Weber, que nunca se manifestou publicamente sobre a lei. O voto dela poderá ser decisivo.
Um dos pontos mais polêmicos da norma é o que torna inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Quem é contrário à lei argumenta que a norma fere o princípio constitucional da inocência. No entanto, para Fux e Barbosa, o princípio não se aplica à legislação eleitoral. Segundo eles, inelegibilidade não é punição, só condição a ser observada no momento do registro da candidatura.
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A principal expectativa é em relação ao voto da ministra Rosa Weber, a novata da Corte. Em tentativas passadas de votar o assunto, quando havia apenas dez integrantes no tribunal, houve empate. Na sessão desta quarta-feira, Toffoli será o primeiro a votar e, em seguida, será conhecida a posição de Rosa Weber, que nunca se manifestou publicamente sobre a lei. O voto dela poderá ser decisivo.
Um dos pontos mais polêmicos da norma é o que torna inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Quem é contrário à lei argumenta que a norma fere o princípio constitucional da inocência. No entanto, para Fux e Barbosa, o princípio não se aplica à legislação eleitoral. Segundo eles, inelegibilidade não é punição, só condição a ser observada no momento do registro da candidatura.
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