O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a condenação, no último dia 17, do vereador do município de São José do Egito, Delmiro Barros, por tentativa de homicídio qualificada. A promotora de Justiça Helena Martins foi a responsável pela acusação e o juiz Ernesto Bezerra Cavalcante pela sentença condenatória, fixada em 10 anos de reclusão, em regime fechado. O motorista do vereador, João dos Anjos Filho, também foi condenado por participação no mesmo crime, ocorrido em março de 2004, tendo a pena fixada em 5 anos de reclusão em regime semiaberto. Os acusados podem recorrer da sentença em liberdade.
Em 21 de março de 2004, o vereador e seu motorista conduziram a vítima, Manoel de Lima Moreira, à Rodovia PE-275, nas proximidades do Sítio Grossos, no município de São José do Egito, com a desculpa de se divertirem em um bar. Na ocasião, o acusado disparou seis vezes contra a vítima, agindo em concurso e sem proporcionar qualquer chance de defesa. “Delmiro se aproveitou da relação de amizade existente entre ele e a vítima e o atraiu. Ele quis agir como um protetor, um vingador, para a mãe do seu filho, visto que ela teve uma briga dias antes com Manoel de Lima Moreira”, explica a promotora de Justiça.
Na sentença condenatória, o juiz destaca traços da personalidade de Delmiro Barros. “A personalidade do réu não é das melhores, embora não haja certidão dando conta de ter sofrido outras condenações criminais com o trânsito em julgado, é fato que possui longa lista de comprometimentos criminais em andamento, podendo-se concluir assim, sem mácula alguma aqui ao princípio constitucional da presunção de inocência, ser pessoa contumaz no envolvimento com práticas delitivas”, afirma no texto da sentença.
Na sentença condenatória, o juiz destaca traços da personalidade de Delmiro Barros. “A personalidade do réu não é das melhores, embora não haja certidão dando conta de ter sofrido outras condenações criminais com o trânsito em julgado, é fato que possui longa lista de comprometimentos criminais em andamento, podendo-se concluir assim, sem mácula alguma aqui ao princípio constitucional da presunção de inocência, ser pessoa contumaz no envolvimento com práticas delitivas”, afirma no texto da sentença.
A promotora de Justiça ainda acrescenta que devido à influência do acusado no município, inclusive junto aos jurados, várias autoridades e até o judiciário, foi necessário o desaforamento para o Recife.
O vereador também teve os direitos políticos suspensos pelo período de cumprimento das penas.
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