Andrea
Mendonça; que estava à frente da coligação e ficou em 3º lugar nas últimas
eleições , fez a solicitação com base na Lei Ficha Limpa, uma vez que João
Mendonça já estava sendo acusada de improbidade na época das eleições, como
explica o Dr. Maneco.
“O recurso
especial existe desde da homologação da candidatura de João Mendonça tendo sido
julgado em 19 de fevereiro deste ano e devolvido para o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco. Uma vez que 0 ministro achou que o juiz do estado não
julgou os motivos para o pedido de
impugnação. Após as eleições, o meu advogado se associou ao de Andréa Mendonça
pra dar segmento ao recurso, que será novamente julgado ainda esse mês”,
explicou.
As acusações
que originaram o pedido de impugnação foram atos como: aplicação indevida de
recursos previdenciários retidos na conta dos funcionários da prefeitura, no
valor de R$ 1.520.032,40, para custear despesas não previdenciárias. Aplicação
de apenas 46,72% de recursos do FUNDEF na remuneração de profissionais do
magistério, quando o mínimo era 60%. Concessão de subversão social sem a devida
prestação de contas, com imputação da restituição de R$ 11.200,00 e ilegalidade
na execução do contrato de limpeza urbana do Munícipio, com imputação de
restituição ao erário principal de R$ 58.384,43.
Dr. Maneco diz ainda que o Tribunal Superior
Eleitoral julgou o registro de candidatura de João Mendonça com base em um
agravo regimental, solicitado pelo próprio prefeito, que retirava seu nome da
lista de candidatos com o ficha suja. Tal agravo, entretanto, não cabia à época
e é o fato que será analisado na realização do novo julgamento, de qual Dr.
Maneco espera bons resultados. Resta saber para quem esses resultados serão
bons.
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