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"O TSE pediu a devolução do processo que voltou para Pernambuco para que seja respondido os questionamentos não entendidos". Disse Dr. Maneco

Em conversa na manhã de hoje com Dr. Maneco (PTB), o mesmo disse ao site Paredão do Povo que "O entendimento do TRE-PE não fez a analise de todas as questões que foram apresentadas, onde o TSE pediu a devolução do processo que voltou para Pernambuco para que seja respondido os questionamentos não entendidos pelo TSE. Onde o processo do prefeito do (PSD) voltará para Brasília para que de fato, julguem o mérito do mesmo.

O grupo Cintra Galvão está tomando todos as medidas possíveis com também o grupo Mendonça, inclusive estou indo ao Recife conversar com os advogados”, finalizou.

TSE devolve ao TRE-PE processo contra o prefeito de Belo Jardim PDF Imprimir E-mail



https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhT5cAilHfE7COohEdJG4FrZkSBdYQ_fyoB7Yop5fFITgZwNsGVfxCRYnhii-mQk1rutoLlSzsv0dU3_IJWVVLSo4yALFgB4YFED_8byFkOET-XLgqQArDKKjQ0TSDap9-yOoIXUQcCVf0/s1600/0,000000.jpgPor 5 votos contra 1, o TSE decidiu ontem à noite devolver ao Tribunal Eleitoral de Pernambuco o recurso interposto pela coligação que apoiou a candidata do DEM, Andrea Mendonça, à prefeitura de Belo Jardim, pedindo a cassação do mandato do prefeito eleito e empossado João Mendonça Bezerra Jatobá (PSD).
A coligação requereu o indeferimento do registro da candidatura de João Mendonça sob o argumento de que ele teve três contas rejeitadas pelo TCE do seu período anterior de prefeitura (2001-2008), uma das quais com confirmação por parte da Câmara Municipal.
No entanto, como esta prestação de contas (de 2002) foi posteriormente revista pelo TCE, que, na apreciação do recurso interposto pelo interessado, julgou-a “regular com ressalvas”, isso serviu de “mote” aos dois advogados de defesa do prefeito: André Ávilla e Eduardo Alckmin.
Eles pediram, e foram atendidos, a devolução do processo ao TRE para que esclarecesse algumas dúvidas que não estavam claras no recursos da coligação.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, pela devolução do processo ao Tribunal Regional, foi acompanhado pelos ministros Carmem Lúcia (presidente da Corte), Laurita Vaz, Luciana Lossio e Nancy Andrighi.
Foi voto vencido o ministro Dias Toffoli, que seguiu o entendimento do procurador geral eleitoral, Roberto Gurgel, pela cassação imediata do mandato do prefeito.
INALDO SAMPAIO


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Luiz dos Santos Silva, nascido em 23/05/1978 na cidade de Brejo da Madre Deus-PE. desde 1998 que moro aqui na cidade de Belo Jardim-PE onde participei do movimento estudantil, sou Formado em Geografia pela FABEJA e estou Conselheiro Tutelar Gestão 2009/2011.Casado pai de duas filhas Laís e Lívia.

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