O Supremo
Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (21) o pedido de novo
adiamento feito pela defesa de Carlinhos Cachoeira para que ele não
comparecesse à CPI que investiga suas relações com agentes públicos e
privados. Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa, já
havia conseguido adiar o comparecimento à comissão de inquérito,
previsto inicialmente para a última terça-feira. O depoimento foi
remarcado para esta terça (22) às 14h.
Na decisão desta
segunda, o ministro Celso de Mello não acolheu a prorrogação de prazo
pedida pela defesa para a análise dos autos. Como a CPI permitiu aos
advogados o acesso aos documentos, cujo impedimento havia motivado a
primeira decisão liminar em favor do adiamento, o ministro considerou
afastado o obstáculo ao comparecimento do investigado.
Após o primeiro
adiamento, na semana passada, a CPI tomou a decisão de permitir o acesso
dos advogados aos documentos, inclusive no fim de semana, e de
reconvocar o investigado para esta terça. A Advocacia Geral do Senado
encaminhou ao STF um agravo regimental, instrumento jurídico destinado a
provocar a revisão de uma decisão judicial.
Com a nova
convocação, a defesa solicitou ao STF, na última quinta-feira (17),
tempo para analisar os documentos. A mesma solicitação foi encaminhada à
CPI. O pedido da defesa foi para que a comissão fornecesse cópias do
material e o tempo de três semanas para que o conteúdo fosse analisado.
Além disso, a defesa requereu que, no decorrer desse prazo, fosse
possível conversar reservadamente com o investigado sobre os dados
obtidos.
Como Cachoeira
comparecerá à CPI na condição de investigado, há a possibilidade de que
ele recorra ao direito de permanecer em silêncio para não se incriminar,
conforme já adiantou seu advogado, Márcio Thomaz Bastos.
Fonte: Agência Senado
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