Ainda hoje mais detalhes sobre o afastamento e abaixo a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco.
“Nº 83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia 28/01/2014 até a decisão final do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, nos termos do voto do relator”.
Blog do Mario Flavio.
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