Empresas
dos setores industrial, agroindustrial, infraestrutura e turismo, que
atuam no Nordeste e Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, podem
contar com um incentivo fiscal operacionalizado exclusivamente pelo
Banco do Nordeste. O produto foi instituído pelo Governo Federal e prevê
a possibilidade de as empresas reinvestirem o percentual de 30%
incidente sobre o imposto de renda devido sobre o lucro da exploração,
em seus próprios projetos técnico-econômicos de modernização ou
complementação de equipamentos.
Os
interessados devem procurar uma agência do BNB, abrir uma conta
específica e depositar 30% do imposto a pagar, calculado sobre o lucro
real. Na mesma data do depósito, é preciso recolher os 70% restantes via
DARF. A legislação também exige uma contrapartida em recursos próprios,
na metade desse valor, que pode ser tomado de empréstimo junto ao
Banco. O próximo passo é apresentar um projeto à Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que avaliará o direito ao
benefício.
Segundo
o diretor de Ativos de Terceiros do BNB, Luiz Carlos Everton de Farias,
o crédito pode ser acumulado por mais de um exercício fiscal. “Quando o
saldo for suficiente para realizar o investimento planejado, e tendo
sido o projeto aprovado pela Sudene, a empresa recebe o recurso
depositado no Banco atualizado”, explica.
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