Aqui na terrinha, o mote para o povo é esse: "é pau pra comer sabão e pau pra saber que sabão não se come".
A novidade do momento, diga-se de passagem, um absurdo, é a de que estudantes do 1ª ano do curso Normal Médio (magistério), da Escola Luiza Leopoldina, localizada em Xucuru, tod@s, jovens e adolescente, são OBRIGADOS a deixarem o curso porque a turma só têm 20 alun@s!
Isso mesmo, você que está lendo entendeu corretamente - A turma deve ser fechada por esse motivo sim. Ai eu fico me perguntando: baseado em que lei, se dá um absurdo desses, na minha santa ignorância é fixado apenas o nº máximo de cada turma, e esse, é violado sem dó nem piedade, o comum é encontrar nas escolas e em várias turmas/séries 50 estudantes e até mais do que isso. Vejo ai dois pesos e uma medida, extrapolar pode!
Parece que aqui a educação só consegue caminhar em passos de tartaruga, @s "fazedor@s" de educação não conseguem assimilar quase nada, e, principalmente entender o que é legal ou não.
Acho importante lembrar a esse pessoal (Sec. de Educação, gestor da GRE, gestor@s das escolas, prefeito, vereador@s...) que a legislação é feita para homens e mulheres e nunca o contrário, o que significa que a pessoa deve ser a finalidade maior e não as instituições.
Acabar com essa turma pelo simples fato de ser composta por 20 estudantes é querer beneficiar
a instituição e não as pessoas, pelo contrário, estão castigando esses estudantes, condenado-@s a desistirem do seus sonhos, e aos que arriscarem vir a Belo Jardim (como lhes foi sugerido), serem obrigad@s a não frequentar as aulas no período de inverno e, consequentemente serem tod@s reprovad@s por falta.
O fechamento da turma vai trazer benefício para quem? Para a organização institucional ou para os estudantes?
Tá na hora de parar de "brincar de fazer educação"!
Tá na hora de encarar a legislação! Estes estudantes estão mais do que "acobertados" pela Lei. O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é aquele que traz as conquistas básicas do estado democrático de direito em favor da infância e da juventude para o interior da instituição escolar, e o seu inciso V complementa e ESPECIFICA o direito ao acesso à escola, determinando que a mesma seja situada PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO EDUCANDO.
Querer que esses estudantes saiam de Xucuru todos os dias, enfrentando uma estrada naquele estado de conservação, (mais de duas horas de viagem) é no mínimo crueldade!
"É preciso mudar o mundo.
Mudar não só é preciso,
como é possível."
(Paulo Freire - educador pernambucano)
Fonte:http://alfinetes e bombons
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